Enunciado n.º 1: "Constitui boa prática da Administração, no momento da instrução da prorrogação, emitir alerta à contratada a respeito dos efeitos da formalização do termo aditivo sem a ressalva do direito aos reajustes nos termos da lei e do contrato. (artigo 92 da Lei nº 14.133/2021)".
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Os 25 enunciados aprovados no “I Simpósio de Licitações e Contratos da Justiça Federal” estão disponíveis no Portal do CJF para consulta.
De acordo com a Portaria CJF n. 371/2022, que versa sobre o Regimento Interno do evento, os enunciados aprovados no encontro são meramente doutrinários e têm força persuasiva de caráter técnico-jurídico.
No que diz respeito ao enunciado n.º1, o sócio Antônio Cecílio Moreira Pires, e o advogado Aniello Parziale, registram preocupação na interpretação do referido texto durante a execução contratual, vez que:
"o referido enunciado fixa que tal comunicação deve ocorrer, porém, sem a ressalva ou alerta do direito que o contratado tem a reajustes do ajuste, nos termos da lei e do contrato, apontando, ainda, de forma expressa, que a omissão de tal direito é considerado uma boa prática da Administração."
Conforme opinião compartilhada no Conjur, os advogados entendem que é necessário que a Administração atue sempre de acordo com a lei e respeite os direitos das contratadas. A prática de não alertar ou desconsiderar tal direito, de forma alguma, não pode ser vista como uma boa prática, mas, sim, como inobservância de uma obrigação legal.
Para acessar a opinião dos especialistas na íntegra, cliquei aqui.
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