A Prefeitura de São Paulo concedeu o parque Trianon, na Avenida Paulista, para gestão e exploração comercial pela iniciativa privada.
O parque Trianon é resquício remanescente da Mata Atlântica original e tem sua abertura em 1911. Em 1924 foi doado à prefeitura. Foi tombado pelo Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - Conpresp. Trata-se de bem público de uso comum do povo, enquadrado como como Zona Especial de Proteção Ambiental – ZEPAM, pela lei de Uso e Ocupação do Solo.
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Quando há uma delegação, com base nas leis de concessão e parceria, existe uma modelagem da concessão com o desenho das obrigações das partes.
A Presidente da Comissão de Direito Urbanístico da OAB-SP, consultora externa do Moreira Pires Advogados, Lilian Pires, participou da matéria jornalística veiculada em 31 de janeiro de 2023, oportunidade em que evidenciou a importância das transparência das informações nas concessões, de maneira que regras estejam disponíveis de forma clara para a população poder acompanhar as intervenções.
No site da prefeitura, verifica-se informações e documentos à respeito da fase licitatória. Há a minuta do contrato (Anexo II do Edital), entretanto, não foi disponibilizado o contrato assinado. No documento disponível, verifica-se que em 26.01.22 a Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria de Governo Municipal (SGM) e da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), assinou com o Consórcio Borboletas o contrato de concessão para gestão, operação e manutenção dos parques municipais Prefeito Mário Covas e Tenente Siqueira Campos (Trianon) e sua área adjacente.
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A ausência de informação à respeito do cronograma da execução, gera dificuldade para o cidadão comum e usuário acompanhar e participar da concessão de maneira ativa. A concessão do parque impacta não somente as partes contratantes - Prefeitura e Consórcio - mas também o usuário.
Inclusive, o próprio contrato estabelece controle de desempenho das suas atividades, pautado na pesquisa de satisfação do usuário. Nesse sentido, existe um conjunto de metas, padrões de qualidades, formas de aferição e periodicidade para avaliação da qualidade dos serviços prestados pela Concessionária. O resultado do desempenho pode, inclusive, gerar um adicional no montante a ser pago para concessionária.
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Foto: Marcelo Brandt/G1
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